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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Extradição. Ordem de prisão. Origem.

Extradição - ordem de prisão.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apropriação indébita previdenciária. Artigo 168-a do Código Penal. Crime omissivo próprio ou puro.

No tocante à suposta alegação de inconstitucionalidade do artigo 168-A do Código Penal, verifico que as razões esposadas pela defesa não merecem prosperar.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:17
CONTRAN - Resolução nº 630, de 30 de novembro de 2016

Estabelece os requisitos para o trânsito de Composições de Veículos de Carga Remontadas (CVR)
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação-crime. Furto. Rejeição da denúncia.

Crime impossível. Não ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de agravo de instrumento. Ação de restituição de quantia paga c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela.

Presença dos requisitos. Comprovação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Dano material. Anticoncepcional sem o princípio ativo.

Placebo. Gravidez indesejada.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 17:41
XXI Congresso Paranaense de Direito Administrativo aborda Compliance, inovação e consensualismo
Evento, promovido pelo Instituto Paranaense de Direito Administrativo - IPDA, será realizado de 14 a 18 de dezembro, no formato digital com transmissão ao vivo, e pretende discutir o papel da administração e dos gestores públicos na contemporaneidade.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 11:41
Emilio Odebrecht e executivos começam a assinar acordos de delação premiada com a Lava Jato
Investigada pela Operação Lava Jato, empreiteira também assinou acordo de leniência, pelo qual se compromete a pagar multa de aproximadamente R$ 6,8 bilhões.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 17:53
Julgamento do casal Nardoni só deve ser em 2010, diz promotor do caso Isabella
Francisco Cembranelli afirma que previsão inicial era novembro deste ano. Defesa dos acusados de matar Isabella diz que recursos não visam demora.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 10:02

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